Livro de Reclamações e Resolução de Litígios
Se não ficou satisfeito com um serviço ou com um artigo, há três caminhos. Comece pelo primeiro — é o mais rápido e resolve a maioria das situações.
1. Reclamar diretamente
Fale connosco antes de mais. Respondemos a todas as reclamações e procuramos resolver a situação sem necessidade de recorrer a terceiros.
- Telefone: 236 968 487 (chamada para a rede fixa nacional) | 960 470 295 (chamada para a rede móvel nacional)
- Correio eletrónico: cm.fotoprint@gmail.com
- Presencialmente: Rua D. João V, n.º 40, loja C, 3105-165 Louriçal, Pombal
2. Livro de Reclamações Eletrónico
Nos termos do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de junho, está disponível o Livro de Reclamações em formato eletrónico. A reclamação é feita diretamente no portal oficial, sem necessidade de deslocação:
O livro de reclamações em formato físico continua disponível no estabelecimento, a pedido.
3. Resolução alternativa de litígios de consumo
Em caso de litígio de consumo, e nos termos do artigo 18.º da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, o consumidor pode recorrer a uma entidade de resolução alternativa de litígios (RAL). Estas entidades são gratuitas ou de custo reduzido para o consumidor e a decisão pode ser vinculativa.
Entidade competente: [confirmar e indicar a entidade RAL competente para a área de Pombal / distrito de Leiria, ou o centro de arbitragem a que a empresa esteja aderente]
Na falta de centro de arbitragem territorialmente competente, o consumidor pode dirigir-se ao CNIACC — Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo, que tem competência residual em todo o território nacional: www.cniacc.pt.
Mais informação sobre o sistema de resolução alternativa de litígios de consumo e a lista atualizada das entidades autorizadas está disponível no Portal do Consumidor.
4. Plataforma europeia de resolução de litígios em linha
A plataforma europeia de Resolução de Litígios em Linha (RLL/ODR) da Comissão Europeia cessou funções em 20 de julho de 2025, na sequência da revogação do Regulamento (UE) n.º 524/2013. Deixou de existir a obrigação de a ligar a partir dos sítios de comércio eletrónico, mantendo-se em vigor o recurso às entidades de RAL nacionais indicadas acima.
5. Autoridades de fiscalização
O consumidor pode ainda apresentar queixa junto da ASAE — Autoridade de Segurança Alimentar e Económica ou, em matéria de proteção de dados pessoais, junto da CNPD — Comissão Nacional de Proteção de Dados.
Última atualização: 21 de agosto de 2026.